Prevenir é melhor que remediar…. e mais barato

A alegria de fazer um negócio, uma sociedade ou um acordo, faz com que não consigamos ver os pequenos detalhes que podem nos dar as maiores dores de cabeça.

Sempre que negociamos, não esperamos ter que recorrer ao judiciário para resolver problemas futuros.

No caso de sociedades médicas, ou sublocação de consultórios, os detalhes são muito mais importantes.

A responsabilidade deve ser definida desde o primeiro instante, para que não seja necessário arcar com prejuízos provocados por outros.

Existem inúmeras situações que podem exemplificar os problemas causados por um contrato mal planejado, entre elas uma deixa claro o quanto isso pode trazer transtornos.

 – – – Um médico aluga um consultório em uma clínica, divide o espaço com outros médicos, apesar de não existirem acordos comercias entre eles, se um contrato é mal feito, ele pode responder solidariamente com os demais por uma indenização em que outro médico foi o causador. – – –

Assusta o fato de ter que responder uma ação trabalhista sem nunca ter contratado alguém, porém, isso não é nada difícil de ocorrer.

 “Prevenir é muito melhor que remediar” e mais barato…

O Equívoco do Erro Médico

Em uma pesquisa realizada junto ao Supremo Tribunal de Justiça, entre 2010 e 2014, foi constatado um crescimento de 140% nos processos de erro médico, de 260 em 2010, foram para 626 em 2014. (1)

Estes dados poderiam ser alarmantes no que diz respeito à qualidade dos serviços médicos prestados, porém, nos trazem uma outra realidade, algo muito visto em alguns seriados da televisão ou no cinema norte americano: uma verdadeira corrida a “loteria” de indenizações por danos morais e ou estéticos.

Criou-se um nicho de mercado para pessoas que imaginam conseguirem alguma vantagem às custas de profissionais da saúde. Neste submercado, existem profissionais do direito, advogados nada focados nos verdadeiros princípios da ética e do direito, que muitas vezes até instruem pessoas de forma a convencê-las a adentrarem em aventuras jurídicas.

Um bom exemplo de “aventuras jurídicas” aconteceu em Curitiba-Pr.

No ano de 2003 deu entrada, em uma determinada Vara Cível de Curitiba/ PR, uma causa na qual um médico era acionado por danos morais e materiais em razão de quatro cirurgias cardíacas efetuadas em determinada paciente. A pequena “discrepância” é que o referido profissional era, e é, clínico, ou seja, nunca pegou em um bisturi. Está aí, cristalinamente evidenciado, não um “erro médico”, mas, sim, um “erro de paciente”, associado a um lastimável “erro de advogado”. É de se questionar quem, então, vai ressarcir os danos (morais e materiais) causados a este mesmo médico pela somatória daqueles dois “erros”??? É uma questão que, sem a menor sombra de dúvida, merece uma séria reflexão.

Neste caso citado houve uma simulação da paciente, que processou seu médico por tê-la submetido a quatro cirurgias cardíacas, sendo que este profissional jamais pegou em um bisturi, pois era meramente clínico. Alterou, maldosamente, quatro consultas e um eletrocardiograma para quatro cirurgias, e cirurgias cardíacas.” (2)

Este exemplo clássico de aventura processual nos mostra o tipo de causa que podemos encontrar em nossos tribunais. Para termos uma melhor ideia de como isso acontece, temos mais alguns números nada atraentes. Chama muito a atenção que 80% das ações contra médicos são julgadas improcedentes, nestes casos, em 100% dos processos o médico foi o Réu. (3)(3-2)

O médico nunca sai ileso de um processo, mesmo quando ele é processado injustamente e sai vitorioso, os danos são evidentes.

Segundo MARCOS VINICIUS COLTRI(4), “na prática 3 em cada 4 médicos processados pagam para provar sua inocência, pagam em média 25 mil reais, sem poder reaver a quantia gasta no processo, isso porque, a maioria esmagadora dos pacientes são protegidos pelos benefícios da justiça gratuita.

Como se já não fosse complexo este quadro, ainda existe o agravamento dos casos pela estrutura hospitalar, que em fácil observação em nosso pais, passa por dificuldades, não somente físicas como institucionais e financeiras, conforme nos brinda o DR. Renato Camargos Couto (5), professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, buscando soluções à segurança do paciente. Na sua ótica, não são os profissionais que precisam de culpabilização e sim melhorias estruturais.

Conforme sua publicação, o histórico de pouco mais de 445 mil pacientes em 13 Estados brasileiros, o grupo concluiu que, considerando complicações graves associadas ao tratamento hospitalar, 30% a 36% poderiam ter sido prevenidos com a melhoria na assistência em saúde.(5)

Existe, por óbvio, a necessidade de proteção ao paciente, de forma ética e humanizada, porém, a proteção aos profissionais da saúde não pode ser restrita a seguros de responsabilidade civil. 

O Judiciário caminha a passos lentos para o combate à indústria das indenizações. Os reais profissionais do Direito, advogados responsáveis e empenhados na defesa da justiça, colaboram para a queda destes absurdos índices.

Portanto, se persistirem os sintomas, consulte seu advogado.

1 – O Estado de São Paulo – 22 de março de 2014 – https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,em-4-anos-numero-de-processos-por-erro-medico-cresce-140-no-stj-imp-,1655442 .

2 – (GIOSTRI, Hildegard Taggesell. Responsabilidade Médica: as obrigações de meio e de resultado: avaliação, uso e adequação. “Erro Médico à Luz da Jurisprudência Comentada” Curitiba: Juruá, 2004.)

3 – KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002.

3-2 – KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: RT, 2003.)

4 – COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em : <http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf>. Acesso em: 20 de agosto de 2014.)

5 – BBC – https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45492337

O Esquadro da Lei

No que um diretor ou CEO pensa, tem o que como objetivo? Sim, todos sabem a resposta, auferir lucro.

Nós, advogados, não recebemos ensinamentos sobre como ser empresário, como auferir lucro, nossos ensaios acadêmicos nos levam a outras searas.

O bom exemplo disso são os colegas que saem da faculdade, passam no exame da ordem e correm abrir um escritório com seus antigos colegas de classe. Todo advogado conhece alguém que fez isso, agora, pergunte quantos se mantiveram abertos após um ano, pois é, são raros os que conseguem sobreviver.

“Em 2014, de acordo com o IBGE, de cada dez empresas, seis fecham antes de completar 5 anos. Como os dados foram colhidos antes do ápice da crise financeira, acredito que este índice está muito maior.”

Isso é causado pelo total despreparo do advogado para gerir seu escritório, isso acontece porque gerir um escritório de advocacia é muito diferente do que gerir qualquer outra empresa.

Poderia escrever por muitas páginas comparando nossos escritórios com outros mundos empresariais, mas não conseguiria encaixar o funcionamento de um escritório de advocacia com qualquer outro negócio.

O que é necessário para conseguir auferir lucro num escritório de advocacia ou no setor jurídico de uma grande corporação?

Vou elencar as principais características de um gestor com maiores possibilidades de gerir no setor jurídico:

·        Capacidade de trabalhar em equipe

·        Capacidade de comunicação

·        Perfil de liderança

·        Poder de observação

·        Capacidade de aliar a lógica e a criatividade

·        Aptidão para tecnologia

·        Inovação e coragem para assumir riscos

·        Visão de mercado

·        Domínio das ciências exatas

Agora, para nossa surpresa, as características elencadas acima foram retiradas de sites de faculdades, porém, do curso de engenharia.

Observamos hoje em grandes empresas uma mudança na gestão do setor jurídico, os CEOS de agora não são mais advogados, são engenheiros.

Engenheiros gerindo o setor jurídico de uma empresa, algo que parecia impensável a alguns anos hoje é uma realidade financeiramente lucrativa.

Muitos podem dizer que um economista ou um contador poderia executar esta tarefa com mais propriedade, mas como observei, em um ramo onde os economistas e contadores são a maioria, os engenheiros foram chamados para gerir.

De acordo com matéria publicada na revista Época Negócios, em 05/05/14, Hoje, engenheiros representam 48,3% dos presidentes de grandes empresas. Os administradores administram apenas 28,3%, seguidos por 12,5% de economistas.

E como gerir de forma eficiente um escritório de advocacia sem ser um bom engenheiro?

A primeira chave para qualquer negocia dar certo é saber ser empresário, ao gerir ou contratar pessoas capacitadas para fazer isso.

Deixo aqui uma frase para reflexão:

“A maior dificuldade de um CEO é gerir pessoas. Esta é uma grande arte. Se você não entusiasmá-las, não fará nada. Ninguém faz nada sozinho””

Ana Maria Fernandes, CEO da EDP.

A maior derrota para um advogado é deixar de buscar uma saída.

Fausto Brasil Migliorini

OAB-PR. 77.375